top of page
CC.jpg

ATUALIZAÇÕES DA EDIÇÃO 2024
(DESTACADAS)

LEI Nº 15.040, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2024

Dispõe sobre normas de seguro privado; e revoga dispositivos da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

(...)

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

(...)

Art. 133. Ficam revogados o inciso II do § 1º do art. 206 e os arts. 757 a 802 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), bem como os arts. 9º a 14 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.

Art. 134. Esta Lei entra em vigor após decorrido 1 (um) ano de sua publicação oficial.

Brasília, 9 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Enrique Ricardo Lewandowski

LEI Nº 15.068, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024

Dispõe sobre os empreendimentos de economia solidária e a Política Nacional de Economia Solidária; cria o Sistema Nacional de Economia Solidária (Sinaes); e altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

(...)

Art. 15. O art. 44 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 44. .............................................................................................................

............................................................................................................................

VII - os empreendimentos de economia solidária.

............................................................................................................................

§ 2º As disposições concernentes às associações aplicam-se subsidiariamente aos empreendimentos de economia solidária e às sociedades que são objeto do Livro II da Parte Especial deste Código.

....................................................................................................................” (NR)

Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 2024; 203o da Independência e 136o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Luiz Paulo Teixeira Ferreira

José Wellington Barroso de Araujo Dias

Macaé Maria Evaristo dos Santos

Simone Nassar Tebet

Luiz Marinho

Perga Editora
Rua Vulcão, 79, Olinda/PE

CEP: 53.240-110

  • Instagram
bottom of page